Controle Interno

    Assessoria Especial de Controle Interno (AECI)

    Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR

    Assessoria Especial de Controle Interno

    Sobre a Unidade

    A Unidade de Controle Interno (UCI) da Empresa de Turismo Governador Eduardo Campos foi criada em 30 de junho de 2018, obedecendo aos ditames da Lei nº 13.303/2016, a Lei das Estatais, sendo instância interna de governança e seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 44.476 de 24 de maio de 2017, revogado pelo Decreto Estadual nº 47.087 de 1º de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a instituição e o funcionamento das UCI’s no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

    As atividades de controle interno na EMPETUR envolvem a implementação de processos e mecanismos estruturados para garantir a efetividade, a legalidade e a transparência na execução das atividades da empresa, com o objetivo de mitigar riscos, assegurar o cumprimento de normas e regulamentos, e promover a adequada gestão dos recursos públicos. Nesse sentido, tais ações visam fortalecer a governança, prevenir desvios e irregularidades, garantir a prestação de serviços de qualidade à sociedade e promover a confiança na empresa.

    Nossa Equipe

    Denominada Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), a Unidade está posicionada em nível estratégico, imediatamente subordinada à Presidência e conta com os seguintes servidores:

    • Monique de Oliveira Ferraz Torres Titular
    • Renan Ádson Rodrigues dos Santos Membro
    • Renata Borba Bezerra de Barros Membro
    • Roberto Gabriel Araújo Miranda Membro

    Modelo de Atuação

    A AECI EMPETUR segue as diretrizes do Decreto Estadual nº 47.087/2019, inspirado no Modelo das Três Linhas do IIA (Institute of Internal Auditors). A AECI integra a 2ª linha, trabalhando de forma articulada com a SCGE para racionalizar recursos e assessorar a Alta Administração.

    3 linhas Modelo

    Fonte: Modelo das 3 linhas do IIA 2020.

    Competências da AECI

    • Analisar os procedimentos de controle com independência e objetividade, propondo medidas corretivas quando estes forem inexistentes ou se revelarem vulneráveis;
    • Propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos de controle;
    • Orientar os gestores no desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos;
    • Cientificar tempestivamente o dirigente máximo e o conselho de administração ou equivalente, sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento que sejam caracterizados como irregularidade ou ilegalidade;
    • Elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle Interno (PACI), observando as orientações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado;
    • Elaborar o Relatório Anual das Atividades de Controle Interno (RACI), observando as orientações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado;
    • Cumprir os procedimentos estabelecidos em decreto estadual, em outras normas regulamentares e em orientações e recomendações elaboradas pela SCGE;
    • Manter intercâmbio de conhecimentos técnicos com outras unidades de controle interno da Administração Pública;
    • Monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de controle;
    • Apoiar as ações da SCGE em atividades de controle interno e na intermediação das demandas oriundas dos entes responsáveis pela atividade de controle externo, no âmbito da sua atuação.

    Produtos