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    Saiba como doar

    Quando você contribui com o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - FEDCA  está ajundando a mudar a vida de muitos pernambucanos. O dinheiro arrecadado é destinado a ações sociais desenvolvidas com crianças e adolescentes do estado.Por isso, colabore.

    Como as pessoas jurídicas podem participar

    De acordo com a legislação, todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições para o Fundo Estadual.

    Pessoas jurídicas poderão destinar até 1% do IR devido ao mês, trimestre ou ano, calculado com base no lucro real.

     

    Como as pessoas físicas podem participar
     

    Pessoas físicas podem doar até 6% do IR.Para fazer uso da lei, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja no ano-base da declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano.

    Caso a pessoa física tenha restituição a receber, imposto a pagar ou e o imposto pago durante o ano for o valor exato devido, também poderá beneficiar-se dessa Lei.

    A dedução dos valores destinados ao Fundo Estadual não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.


    Como os Contadores poderão participar

    Destinando para o Fundo Estadual 6% do Imposto de Renda devido (pessoa física);

    Divulgando e incentivando empresas e empresários clientes a contribuir também.


    Como calcular o valor que pode ser deduzido no Imposto de Renda

    Acesse a página do site do Sindicato dos Auditores Fiscais www.tributoacidadania.org.br e faça uma estimativa de quanto poderá doar.



    Faça sua doação
    As destinações podem ser feitas diretamente para a conta do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA.


    FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
    Banco do Brasil
    Agência nº 3234-4
    Conta Corrente nº 10232-6
    CNPJ:01028699/0001-60

     

    O próximo passo é enviar uma cópia do recibo de depósito, contendo razão social ou nome do contribuinte, endereço, telefone, CNPJ ou CPF, para o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente-CEDCA/PE, que emitirá um recibo para comprovação junto à Receita Federal.

    Para informações sobre como determinar o valor dedutível do Imposto de Renda, como contabilizar e como declarar, consulte seu contador ou visite-nos (Rua Correia de Araújo, nº 93 ,Graças, CEP 52011-290 , Recife-PE,Fone/fax: (81) 3184.7007 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. )

    POLÍTICA DE

    FOMENTO

    A EMPETUR apresenta a sua política de fomento, diretamente associada às diretrizes estabelecidas no Plano Estratégico de Turismo de Pernambuco 2008-2020, e aos termos da Lei Estadual n. 14.104, de 01 de julho de 2010, e que consiste, basicamente, no desenvolvimento do turismo, em estreita consonância com a política de desenvolvimento econômico e social, envolvendo as Regiões de Desenvolvimento do Estado.

    Saiba Mais

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