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    Fundo Estadual

    O FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FEDCA foi criado pela lei estadual 10.973, de 17 de novembro de 1993, com os seguintes objetivos:

    I - promover a captação, mobilização e aplicação dos recursos financeiros destinados as entidades juridicamente organizadas para defesa dos interesses da criança e do adolescente:

    II - criar programas de capacitação técnico-profissional visando o atendimento o Estudo, a pesquisa, a promoção, o apoio sócio-familiar, a defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente;

    III - assessorar técnica e operacionalmente o funcionamento do Conselho Estadual de defesa dos direitos da Criança e Adolescente.

    De acordo com o Art. 2º da Lei Estadual, o FEDCA é gerido pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente – CEDCA/PE. Na qualidade de gestor do Fundo, compete ao CEDCA/PE:

    I - estabelecer os critérios de utilização dos recursos financeiros;

    II - executar os repasses previstos no plano de aplicação do Fundo, de acordo com a proposta orçamentária anual;

    III - acompanhar, avaliar, e deliberar sobre realização das ações previstas no plano de aplicação, consoante a política de atendimento á criança e ao adolescente;

    IV - fiscalizar a aplicação dos recursos oriundos do Fundo Estadual;

    V - firmar convênios e contratos referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo Estadual.

    POLÍTICA DE

    FOMENTO

    A EMPETUR apresenta a sua política de fomento, diretamente associada às diretrizes estabelecidas no Plano Estratégico de Turismo de Pernambuco 2008-2020, e aos termos da Lei Estadual n. 14.104, de 01 de julho de 2010, e que consiste, basicamente, no desenvolvimento do turismo, em estreita consonância com a política de desenvolvimento econômico e social, envolvendo as Regiões de Desenvolvimento do Estado.

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