CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO DE PERNAMBUCO
CAPÍTULO I
DEFINIÇÃO INSTITUCIONAL, FINALIDADES E COMPETÊNCIA
Art. 1º. O Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco, doravante denominado CONTUR, instituído pelo Decreto Estadual nº 29.631 de 06 de setembro de 2006, é órgão colegiado, de assessoramento superior, de caráter consultivo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Turismo, tendo por finalidade propor diretrizes e soluções para o desenvolvimento do turismo em Pernambuco.
Art. 2º. Para a consecução da finalidade de que trata o artigo anterior, compete ao CONTUR:
I. Fornecer subsídios e contribuir para a formulação e implementação da Política Estadual de Turismo;
II. Assessorar o Secretário de Turismo na avaliação da Política Estadual de Turismo;
III. Propor critérios para a concessão de estímulos governamentais à organização, expansão, modernização e aumento do fluxo turístico para o Estado de Pernambuco, respeitadas as competências específicas, atribuídas por lei, aos diversos órgãos e entidades da administração pública;
IV. Conhecer os planos de desenvolvimento do turismo pernambucano emitindo parecer quando necessário ou solicitado;
V. Propor ações objetivando a democratização das atividades turísticas para geração de emprego e renda;
VI. Propor ações que visem o desenvolvimento do turismo interno e o incremento do fluxo de turistas do exterior para o Estado;
VII. Zelar para que o desenvolvimento da atividade turística no Estado se faça sob a égide da sustentabilidade ambiental, social, cultura e ético-moral;
VIII. Opinar sobre os assuntos de interesse turístico que lhe forem submetidos pelo Secretário de Turismo ou qualquer de seus membros;
IX. Propor normas que contribuam para produção e adequação da legislação turística e correlata, visando à defesa do consumidor e a qualidade do turismo pernambucano;
X. Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
CAPÍTULO II
DA REPRESENTATIVIDADE, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art. 3º. O Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco - CONTUR terá a seguinte composição:
I. Um representante de cada órgão estadual abaixo indicado:
Secretaria de Turismo de Pernambuco - SETUR;
Secretaria de Defesa Social – SDS;
Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR;
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE;
Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
II. Um representante de cada órgão federal abaixo indicado:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;
Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB;
Caixa Econômica Federal - CEF;
Banco do Brasil S/A - BB;
Superintendência Regional da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária – INFRAERO;
Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
III. Um representante de cada órgão municipal abaixo indicado:
Secretaria de Turismo da Prefeitura da Cidade do Recife;
Secretaria do Patrimônio, Ciência, Cultura e Turismo da Prefeitura de Olinda;
Associação das Secretarias de Turismo de Pernambuco – ASTUR.
IV. O dirigente máximo de cada entidade abaixo indicada:
Fundação Comissão de Turismo Integrado do Nordeste – CTI/NE;
Associação Brasileira dos Agentes de Viagens – ABAV-PE;
Associação Brasileira da Indústria Hoteleira – ABIH-PE;
Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento de Pernambuco – ABRASEL-PE;
Associação Brasileira de Empresas Organizadoras de Eventos – ABEOC-PE;
Recife Convention & Visitors Bureau – RCVB;
Associação Brasileira dos Jornalistas e Escritores de Turismo – ABRAJET- PE;
Associação dos Empresários do Sítio Histórico de Olinda – AESHO;
Associação Pernambucana de Turismo Rural – APETURR;
Associação dos Proprietários de Hotéis de Porto de Galinhas - AHPG;
Associação de Hotéis de Gravatá – ATG;
Associação Integrada de Turismo na RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento) – ASSITUR;
Associação Brasileira dos Bacharéis em Turismo – ABBTUR-PE;
Associação Brasileira dos Locadores de Automóveis – ABLA-PE;
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEBRAE-PE;
Federação do Comércio do Estado de Pernambuco – FECOMERCIO;
Núcleo de Gestão do Porto Digital
Trade Turístico Litoral Norte ;
Sindicato das Empresas de Turismo de Pernambuco – SINDETUR - PE;
Sindicato dos Guias de Turismo de Pernambuco – SINGTUR - PE.
Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares - SHBRS.
§ 10. O Presidente do CONTUR será o Secretário de Turismo de Pernambuco.
§ 2º. O Conselheiro titular deverá ser o dirigente máximo da entidade representada no Conselho de Turismo de Pernambuco – CONTUR.
§ 3º. Para cada membro titular do Conselho corresponderá um suplente, os quais serão nomeados por ato do Governador do Estado, para um período de 02 (dois) anos, permitida a recondução, por igual período.
§ 4º. O Presidente do CONTUR poderá convidar outras entidades públicas e da iniciativa privada para participarem das reuniões do colegiado, sem direito a voto.
§ 5º. Caberá a cada Conselheiro titular comunicar ao seu suplente a impossibilidade de comparecimento a reunião do Conselho, com três dias de antecedência.
§ 6º. A instituição/entidade, cujo representante titular, por qualquer motivo, deixar de participar de duas reuniões consecutivas ou três intercaladas e, não enviar suplente, será desligada do Conselho.
§ 7º. Os representantes titulares e respectivos suplentes poderão ser substituídos a qualquer tempo pelos seus órgãos/entidades de representação mediante justificativa comunicada por escrito ao Presidente do Conselho.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Art. 4º. Compete ao Presidente do CONTUR:
I. Convocar e presidir as reuniões do Conselho;
II. Atuar como facilitador do processo, mediante integração de todos os agentes envolvidos com a atividade turística;
III. Participar ativamente como mediador dos debates e decisões encaminhando à votação as matérias de forma democrática e organizada;
IV. Dar encaminhamento às decisões tomadas pelo Conselho de Turismo de Pernambuco, formalizando as responsabilidades assumidas pelos membros em Assembléia;
V. Representar o Conselho de Turismo perante a sociedade, as autoridades constituídas e demais instituições públicas e privadas;
VI. Fazer cumprir o calendário das reuniões do Conselho de Turismo;
VII. Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
Art. 5º. Compete aos demais Conselheiros:
I. Participar efetivamente das reuniões, das discussões e dos trabalhos, apresentando propostas e pareceres;
II. Assinar as atas de reunião do Conselho;
III. Emitir pareceres ou apresentar relatórios em processos quando designado pelo Presidente do CONTUR;
IV. Solicitar os esclarecimentos necessários à apreciação dos assuntos em pauta propondo inclusive a convocação de especialistas;
V. Propor a realização de debates e avaliações de programas governamentais que tenham repercussão direta ou indireta no setor turístico;
VI. Propor a elaboração de estudos e pesquisas que venham a concorrer para o desenvolvimento turístico do Estado;
VII. Propor a execução de atividades que concorram para o fortalecimento de cooperação técnica em instituições voltadas para a atividade turística;
VIII. Desempenhar os encargos de que forem incumbidos pelo Presidente do CONTUR;
IX. Exercer as demais funções que lhe são inerentes em virtude de leis e decretos sobre a política de desenvolvimento do turismo.
Art. 6º. O CONTUR disporá de uma secretaria executiva, diretamente subordinada ao seu Presidente para promover e coordenar os estudos das matérias a serem submetidas à apreciação do Conselho, bem como das medidas necessárias à execução e ao acompanhamento das políticas e programas governamentais voltadas para o setor turístico.
Parágrafo Único. O Secretário Executivo será indicado pelo Presidente do Conselho, tendo as seguintes atribuições:
I. Providenciar e administrar as instalações físicas e equipamentos para a realização dos trabalhos e sessões do Conselho de Turismo, bem como de suas Câmaras Temáticas;
II. Elaborar pautas das reuniões definidas pelo Presidente e divulgá-las entre os membros do Conselho de Turismo;
III. Elaborar as convocações das sessões definidas pelo Presidente e divulgá-las entre os membros do CONTUR;
IV. Lavrar e manter em arquivo as atas de reuniões do CONTUR e as listas de presença dos Conselheiros;
V. Registrar os compromissos assumidos pelos membros da Assembléia ou por qualquer outro participante da reunião e administrar a agenda de compromissos do Conselho de Turismo;
VI. Responsabilizar-se pelo expediente do Conselho de Turismo, expedindo, recebendo e arquivando correspondências, guardando livros e demais documentos.
VII. As disposições contidas nos incisos anteriores aplicam-se, no que couber ao funcionamento das Câmaras Temáticas.
CAPÍTULO IV
DAS SESSÕES E DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º. As deliberações do CONTUR serão tomadas em reuniões ordinárias que acontecerão a cada três meses e em reuniões extraordinárias a qualquer tempo quando houver necessidade, cujo calendário, previamente planejado e divulgado.
§ 1º. As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente, através da Secretaria Executiva com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
§ 2º. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas pelo Presidente por decisão própria ou por solicitação de no mínimo 2/3 dos membros do CONTUR com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência e em cuja convocação será informado o assunto a ser discutido.
CAPÍTULO V
DA DINÂMICA DAS REUNIÕES
Art. 8º. As reuniões serão realizadas, em primeira convocação, com no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros titulares ou dos respectivos suplentes e, após 30 (trinta) minutos, com o número de presentes.
§ 1º. A dinâmica das reuniões deverá obedecer à seguinte seqüência:
I. Verificação do quorum por meio da lista de presença;
II. Leitura e aprovação da ata da sessão anterior, já do conhecimento de todos os Conselheiros, em razão do envio obrigatório antecipado do texto, para leitura e, se for o caso, comentários dos membros do CONTUR;
III. Verificação da pauta e indicação de novas propostas de pauta encaminhadas à mesa;
IV. Discussão dos temas propostos;
V. Votação e apuração das questões levantadas;
VI. Deliberações sobre assuntos discutidos e elaboração da agenda de compromissos;
VII. Encerramento.
§ 2º. Os assuntos a serem encaminhados à mesa para inclusão na pauta, somente serão apreciados após discussão dos assuntos da pauta original, ressalvados os casos considerados de urgência pelos membros do Conselho de Turismo, por maioria simples.
§ 3º. Os membros integrantes do CONTUR poderão a qualquer momento se pronunciar, apresentar propostas, sugestões ou consultas, dirigindo-se por escrito ou verbalmente ao Presidente, desde que relacionado com a matéria em discussão no momento.
§ 4º. As questões de ordem, destinadas a preservar o bom andamento dos trabalhos, poderão ser suscitadas por qualquer membro do CONTUR, mediante indicação do dispositivo regimental em que se fundamentam e serão decididas pelo Presidente.
§ 5º. As questões colocadas em votação por parte dos membros do Conselho de Turismo serão consideradas aprovadas quando obtiverem a maioria simples dos votos.
§ 6º. Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente.
§ 7º. As deliberações resultantes de votação ficarão registradas em ata, juntamente com a agenda de compromissos (ações, prazos e responsáveis), para a sua viabilização e execução.
§ 8º. As atas das reuniões do Conselho de Turismo serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo.
Art. 9º. A elaboração da pauta da reunião seguinte dar-se-á da seguinte forma:
I. Assuntos remanescentes da pauta da reunião anterior;
II. Sugestões enviadas pelos membros à Secretaria Executiva com até 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para a reunião seguinte.
CAPÍTULO VI
DO PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 10. O prazo de duração do Conselho de Turismo de Pernambuco é indeterminado.
CAPÍTULO VII
DAS CÂMARAS TEMÁTICAS
Artigo 11. O CONTUR poderá constituir Câmaras Temáticas, por proposta de qualquer Conselheiro e/ou por iniciativa própria do Presidente, submetida à aprovação do plenário.
§ 1º. As Câmaras Temáticas serão compostas por, no mínimo, 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, dentre os quais um Coordenador, representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, designados por ato do Presidente do CONTUR.
§ 2º. A forma e o funcionamento das Câmaras Temáticas serão estabelecidos em Regimento Interno, aprovado por Resolução do CONTUR.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O Conselho de Turismo manterá relacionamento com os demais Fóruns ou Conselhos de natureza similar existentes nos Estados, visando estabelecer permanente troca de experiências e implementação de ações conjuntas quando necessário.
Art. 13. Os membros do Conselho de Turismo de Pernambuco - CONTUR não farão jus a qualquer espécie de remuneração.
Art. 14. O Poder Executivo poderá alterar a composição do Conselho sempre que julgar necessário.
Art. 15. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo CONTUR.
O presente Regimento foi aprovado na 8ª reunião do Conselho Estadual de Turismo –
CONTUR, realizada no dia 28 de Fevereiro de 2008.
Olinda,30 de setembro de 2008
SÍLVIO COSTA FILHO
Presidente do CONTUR